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DECRETO MUNICIPAL Nº 2.014/2022DECRETO MUNICIPAL Nº 2.014/2022

23/11/2022 Assessoria de Comunicação

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.

 

 

          Fernando Luís Favretto, Prefeito Municipal de Tupanci do Sul,  no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e,

                    Considerando que, neste ano de 2022, acontecerá mais uma edição da Copa do Mundo de Futebol, a realizar-se nos meses de novembro e dezembro, no Catar;

                    Considerando que a seleção brasileira participará desta competição;

                    Considerando que, o Povo Brasileiro, bem como, a nossa Comunidade ostenta pelo Futebol, um dos orgulhos Nacionais;

                    Considerando que a idêntica posição está sendo adotada para servidores Federais e do nosso Estado;

 

 

DECRETA

 

 

                    Art. 1º Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Municipal, nos dias da realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a realização da Copa do Mundo de 2022.

                   

                    Art. 2º - Os horários ficaram assim estabelecidos, quando da realização de jogos com a participação da Seleção Brasileira de Futebol.

 

                    I – Jogos com início às 13h00min.

                    - Expediente especial nas repartições públicas das 07h00min até às 12h00min.

 

                    II – Jogos com início às 16h00min.

                    - Expediente especial nas repartições públicas, turno da tarde,  das 13h00min até às 15h00min.

 

 

                    Art. 2º O cumprimento da carga horária semanal de trabalho dos servidores será garantida mediante a recuperação diária de meia hora, após o horário normal, no turno da tarde, nos dias subseqüentes aos da realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

 

                    Parágrafo Único. Cada Secretaria deverá controlar a recuperação horária de todos os servidores e encaminhar o respectivo controle ao Setor de Pessoal do Município.

 

                    Art. 3º Não se aplicam os horários de expedientes estabelecidos neste decreto, aos serviços considerados essenciais, os quais serão estabelecidos em cada Secretaria, através de Plantões de atendimento.

 

                    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCI DO SUL,

18 DE NOVEMBRO DE 2022.





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